SOBRE NÓS
CONSTITUIÇÃO - ÁREAS DE CONHECIMENTO - SERVIÇOS/OBJETO
CONSTITUIÇÃO:
Em janeiro de 2017 foi constituída a empresa STATUS PERÍCIAS CONTÁBEIS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 26.874.193/0001-01, autorizada junto ao Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul - CRC/MS nº 001415/O a desenvolver Atividades de Perícia Judicial, Consultoria e Auditoria Contábil e Tributária, Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, Avaliação de Seguros, Corretagem na compra e venda e Avaliação de imóveis, Consultoria em Gestão de Empresas Agropecuárias, Negociações Trabalhistas, Consultoria Financeira a Empresas.
CONCEITO DAS PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO:
PERÍCIA CONTÁBIL:
Conforme conceitua as Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC T 13.1.1 a 13.1.4, a perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
13.1.1.1 - O laudo pericial contábil e ou parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada.
13.1.2 - A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
13.1.3 - Nos casos em que a legislação admite a perícia Inter profissional, aplica-se o item anterior exclusivamente às questões contábeis, segundo as definições contidas na Resolução CFC n.º 560/83.
13.1.4 - A presente Norma aplica-se ao perito-contador nomeado em Juízo, ao contratado pelas partes para a perícia extrajudicial ou ao escolhido na arbitragem; e, ainda, ao perito-contador assistente indicado ou contratado pelas partes.
AUDITORIA CONTÁBIL:
Conforme conceituado pelo Portal de Auditoria - www.portaldeauditoria.com.br, a auditoria contábil é um conjunto de atividades técnicas e procedimentos, exercidas de forma sistematizada numa entidade, compreendendo a avaliação e exame dos procedimentos e das operações praticadas, com vistas a apurar a exatidão dos registros contábeis e a realidade das operações, e sobre estes emitir uma opinião.
O principal objetivo da Auditoria Contábil consiste em verificar se as demonstrações contábeis refletem adequadamente a situação patrimonial, financeira e econômica das empresas. Para alcançar o objetivo, o auditor necessita planejar adequadamente seu trabalho, avaliar o sistema de controle interno relacionado com a parte contábil e proceder à revisão analítica das contas do ativo, passivo, despesas e receita, a fim de estabelecer natureza, datas e extensão dos procedimentos de auditoria, e colher as evidências comprobatórias das informações contábeis espelhadas nas demonstrações para, a partir da avaliação das mesmas, emitir parecer.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA:
Baseado no que conceitua o Manual de Perícias - www.manualdepericias.com.br, o laudo de grafoscopia se baseia na análise comparativa do documento-motivo em relação ao padrão técnico devidamente selecionado, no qual a análise comparativa consiste em exames individuais e em conjunto de todos os documentos periciados para a apuração das convergências e divergências gráficas que, devidamente interpretadas, fornecem os dados técnicos sobre a origem documental.
Para
tanto, a metodologia a ser empregada consiste no desenvolvimento do exame de
documentos e de padrões de confronto, nos cotejos entre documento questionado e
respectivos paradigmas, na determinação das convergências e divergências, na
coordenação dos dados técnicos apurados e na preparação das ilustrações, devendo ser efetuados os levantamentos, com
anotações e interpretações dos elementos técnicos, mínimos gráficos e demais
aspectos que possibilitem determinar o máximo de características originais e
particulares dos registros gráficos do documento em questão, possibilitando
assim apontar de forma confiável os aspectos que denotem a autenticidade ou
falsificação, simulação, adulteração, auto falsificação ou disfarce do objeto
periciado.